As faltas são infrações Disciplinares ou Técnicas previstas na regra, que podem ser cometidas pelos atletas antes, durante e depois dos combates (Artigo 6). As punições são escalonadas a cada infração e podem resultar em desclassificação.

Faltas Disciplinares (Artigo 6.1)

As faltas disciplinares resultam em desclassificação sumária da luta e da competição. São as infrações comportamentais mais severas:

  • 6.1.1 — Quando o atleta proferir palavras de baixo calão ou gestos obscenos em direção ao adversário, à mesa central, aos mesários, ao árbitro ou ao público, antes, durante ou após a luta
  • 6.1.2 — Quando o atleta agredir o adversário, o árbitro ou qualquer outro membro da organização ou do público, antes, durante ou após a luta
  • 6.1.3 — Quando o atleta morder, puxar cabelos, aplicar golpes nos órgãos genitais ou nos olhos, ou qualquer golpe traumático intencional, tal como soco, cotovelada, joelhada, cabeçada, pontapé, etc.
  • 6.1.4 — Quando o atleta durante a luta ou ao comemorar a vitória age de forma ofensiva ou desrespeitosa ao adversário ou ao público utilizando palavras ou gestos
  • 6.1.5 — Quando um ou os dois atletas desrespeitam a seriedade da competição ou realizam ato de simulação de combate
  • 6.1.6 — Quando o atleta tiver atitudes consideradas incompatíveis ao ambiente de competição, bem como a prática de qualquer delito, mesmo que antes do início ou após o encerramento do combate

Falta de Combatividade / Amarração (Artigo 6.2.1)

A falta de combatividade recebe classificação similar às faltas graves e segue a mesma sequência escalonada de punições. Configura-se quando um atleta claramente não busca evoluir suas posições dentro da luta.

6.2.1 A) — A falta de combatividade se configura quando um atleta claramente não buscar evoluir suas posições dentro da luta.

6.2.1 B) — Quando os dois atletas demonstrarem simultânea falta de combatividade em qualquer situação de luta.

Dois atletas puxam para guarda (6.2.1 C)

Quando os dois atletas puxarem para guarda ao mesmo tempo, mesmo que os atletas estejam se movimentando, será iniciada a contagem de 20 segundos. Se ao final desses 20 segundos um dos atletas não tiver ido para cima, não estiver com finalização encaixada ou na iminência de completar movimento passível de pontuação, a luta será paralisada, os dois atletas punidos e a luta será reiniciada em pé.

NÃO é considerado falta de combatividade

  • 6.2.1 D) — Quando o atleta estiver defendendo ataques do adversário a partir da montada, da pegada pelas costas e das imobilizações (controle lateral ou longitudinal)
  • 6.2.1 E) — Quando um dos atletas possuir domínio em posição de montada ou pegada pelas costas, desde que se mantenham as características técnicas das posições

Regra da guarda 50/50 (6.2.1 F)

Caso o atleta esteja na guarda 50/50 e faça uma pegada na lapela ou na faixa do adversário, esse atleta terá 20 segundos para buscar progredir suas posições dentro da luta antes de receber uma penalidade por falta de combatividade, conforme descrito na regra 6.2.1. Se a progressão não for alcançada após 20 (vinte) segundos o atleta receberá uma penalidade, conforme descrito na regra 7.3.1, independentemente da intenção.

Exemplos de falta de combatividade

  • Quando o atleta, após dominar o adversário na imobilização lateral ou longitudinal, não buscar a evolução da posição
  • Quando o atleta na guarda fechada do adversário não buscar a passagem e ao mesmo tempo evitar que o adversário busque a evolução da luta a partir da guarda
  • Quando o atleta por baixo na guarda fechada abraçar as costas ou usar qualquer outro movimento de controle para manter o adversário que está por cima colado ao seu peito sem o intuito de finalizar ou pontuar
  • Quando o atleta em pé segurar e mantiver a mão na faixa do adversário impedindo que o adversário complete os movimentos de queda, sem ele mesmo tentar qualquer ataque

Estes exemplos são ilustrativos e não representam todas as situações que podem ser consideradas falta de combatividade.


Faltas Graves (Artigo 6.2.2)

As faltas graves seguem a sequência escalonada de punições: 1a marcação de punição, 2a vantagem para o adversário, 3a dois pontos para o adversário, 4a desclassificação (ver Artigo 7.2).

  • A) Quando o atleta ajoelhar ou sentar (permanecendo na posição) ou pular na guarda, sem que haja uma pegada estabelecida
  • B) Quando o atleta, em pé, foge para as extremidades da área de luta, evitando o combate com o adversário
  • C) Quando o atleta empurra o adversário para fora da área de luta sem a clara intenção de finalizar ou pontuar
  • D) Quando o atleta no chão foge do combate arrastando-se para fora da área de luta
  • E) Quando o atleta no chão fica em pé fugindo da luta e não retorna ao combate no chão
  • F) Quando o atleta quebra a pegada do oponente que está puxando para a guarda e não retorna ao combate no chão
  • G) Quando o atleta retira propositalmente o próprio kimono ou a própria faixa, causando a interrupção da luta
  • H) Quando o atleta segura nas bocas das mangas do paletó ou bocas da calça do adversário com um ou mais dedos virados para dentro mesmo que seja para efetuar uma raspagem ou qualquer outro movimento de luta
  • I) Quando o atleta faz uma pegada no lado interno do paletó ou da calça do kimono do adversário, quando ele pisa na parte interna do paletó do kimono e quando ele passa a mão por dentro do kimono do adversário para fazer uma pegada na parte externa do mesmo
  • J) Quando o atleta se comunica com qualquer pessoa, através da fala ou de gestos, de forma que conteste uma decisão do árbitro durante a luta
  • K) Quando o atleta desobedece uma ordem do árbitro
  • L) Quando o atleta sai da área de tatames ao final do combate antes da proclamação do resultado pelo árbitro
  • M) Quando o atleta foge deliberadamente da área de luta para evitar posição de inferioridade ou consolidação de pontuação do adversário

Obs sobre o item M: Exclusivamente nesse caso, o árbitro deve assinalar dois pontos para o adversário do atleta que fugiu da área de luta, bem como marcar para o infrator uma punição no placar. A punição marcada deve seguir a sequência de penalidades.

  • N) Na modalidade Jiu-Jitsu sem kimono, quando o atleta faz qualquer pegada no seu próprio uniforme ou no uniforme do adversário
  • O) Quando o atleta coloca a mão ou pé sobre a parte frontal do rosto do adversário
  • P) Quando o atleta prende propositalmente o pé na faixa do adversário
  • Q) Quando o atleta coloca propositalmente o pé na lapela do kimono do adversário sem ter uma pegada feita com a mão para proporcionar tração ao pé
  • R) Quando o atleta coloca o pé na lapela atrás do pescoço do adversário com ou sem pegada na mesma
  • S) Quando o atleta utiliza a própria faixa ou a faixa do adversário como auxílio em estrangulamento ou qualquer outra situação de luta quando a mesma estiver desamarrada
  • T) Quando o atleta levar mais de 20 segundos para arrumar seu uniforme será punido de forma consecutiva (20 segundos para arrumar paletó e faixa, 20 segundos para faixa de identificação e 20 segundos para amarrar a calça, quando necessário)
  • U) Quando o atleta corre em volta da área de luta e não busca contato com o adversário
  • V) Quando o atleta realiza movimento não intencional que coloca seu adversário em posição passível de penalização
  • W) Quando, nas categorias de idade até 15 anos (todas as faixas) e em todas as idades para a faixa-branca, o atleta pular para colocar o adversário que está em pé na guarda fechada, incluindo todo e qualquer ataque que se inicie pulando na guarda, assim como, mas não apenas, Triângulo Voador e Armlock Voador. Quando isso ocorrer, o árbitro recolocará os dois atletas de pé

Obs sobre o item W: Caso um atleta esteja se defendendo de uma queda ou raspagem e pular na guarda, a punição será acompanhada por 2 pontos para o adversário.

  • X) Quando o atleta durante a luta ou ao comemorar vitória antes de ser proclamado o resultado tiver atitudes que não sejam adequadas ao ambiente da luta, mas que não se enquadrem em falta disciplinar

Exemplo: Gestos ou exercícios destinados a sugerir superioridade física, danças, ou atitudes destinadas a ridicularizar no contexto esportivo.


Faltas Gravíssimas (Artigo 6.2.3)

As faltas gravíssimas resultam em desclassificação imediata. Existem dois tipos:

  • Faltas técnicas: Desclassificação sumária da luta no momento da infração
  • Faltas disciplinares: Desclassificação sumária da luta e da competição no momento da infração. Caso o atleta seja desclassificado em uma competição com uso de kimono e também esteja inscrito na competição sem kimono, será desclassificado de ambas as competições.

As faltas gravíssimas são:

  • A) Quando o atleta tiver o kimono inutilizado e não conseguir trocar por um novo dentro do prazo determinado pelo árbitro
  • B) Quando o atleta fugir deliberadamente da área de combate para evitar a desistência frente a um golpe de finalização aplicado pelo adversário
  • C) Quando ao ser atacado por um golpe de finalização, o atleta cometer uma falta que obrigue o árbitro a interromper o combate
  • D) Quando um atleta intencionalmente tentar a desqualificação de seu oponente fazendo movimentação que coloque o oponente em posição ilegal
  • E) Quando o atleta não estiver usando roupas de baixo ou estiver utilizando peças de vestuário em desacordo com o item 8.3.10 e esse fato for percebido pelo árbitro
  • F) Quando o atleta utilizar cremes, óleos, géis ou qualquer substância escorregadia em qualquer parte do corpo
  • G) Quando o atleta utilizar qualquer substância que aumenta a aderência em qualquer parte do corpo
  • H) Quando o atleta utilizar qualquer substância que deixe o kimono escorregadio
  • I) Quando o atleta sem o auxílio do kimono estrangula o adversário circundando o pescoço do mesmo com uma ou as duas mãos ou utiliza o polegar para pressionar a “glote” do adversário
  • J) Quando o atleta tapa o nariz ou boca do adversário com as mãos
  • K) Quando o atleta, ao se defender de uma situação de single leg em que o atleta que ataca esteja com a cabeça virada para fora, intencionalmente projetar o adversário ao chão segurando na faixa do oponente, para que o mesmo atinja o solo com a cabeça (figura 25)
  • L) Realizar a técnica de queda suplex jogando o adversário de cabeça ou pescoço ao solo

Obs: A queda Suplex é definida pela movimentação em que um dos atletas cintura e levanta o oponente para derrubá-lo de costas ou de lado ao solo. O uso desta técnica continua sendo permitida desde que essa movimentação não leve o adversário de cabeça ou pescoço ao solo.

  • M) Quando o atleta aplicar um dos golpes proibidos para cada categoria, como indicado na tabela de técnicas ilegais

Fonte: Livro de Regras IBJJF, Edição Junho 2024, Artigo 6.


As punições serão aplicadas pelos árbitros com o intuito de garantir o bom andamento da luta e o respeito às regras do esporte e da competição (Artigo 7). O sistema de punições abrange três tipos de infrações: faltas gravíssimas, faltas graves e falta de combatividade.

Faltas Gravíssimas (Artigo 7.1)

As faltas gravíssimas resultam em desclassificação imediata. Existem duas categorias:

  • Faltas disciplinares: Desclassificação sumária da luta e da competição no momento da infração. Caso o atleta seja desclassificado em uma competição com uso de kimono e também esteja inscrito na competição sem kimono, ele será desclassificado de ambas as competições.
  • Faltas técnicas: Desclassificação sumária da luta no momento da infração.

Escalação de Punições por Faltas Graves — Sequência de 4 Etapas (Artigo 7.2)

As faltas graves seguem um sistema escalonado de punições. Cada infração sucessiva carrega uma consequência cada vez mais severa:

FaltaConsequência
1aMarcação de punição para o atleta (registrada no placar)
2aConcessão de uma vantagem para o adversário + segunda punição marcada no placar
3aConcessão de dois pontos para o adversário + terceira punição marcada no placar
4aDesclassificação do atleta

7.2.1 — O árbitro seguirá a seguinte sequência de punições:

  • 1a FALTA — Marcação no placar da primeira punição para o atleta.
  • 2a FALTA — Concessão de uma vantagem para o adversário do atleta punido e marcação no placar da segunda punição para o atleta.
  • 3a FALTA — Concessão de dois pontos para o adversário do atleta punido e marcação no placar da terceira punição para o atleta.
  • 4a FALTA — Desclassificação do atleta.

Obs: Nas situações em que os dois atletas forem punidos por falta de combatividade resultando na terceira falta para ambos, a luta será reiniciada em pé.

Regra Cumulativa (Artigo 7.2.2)

7.2.2 — As faltas graves são cumulativas entre si e infrações diferentes incidirão na sequência crescente de punições prevista no artigo 7.2.1.

Isso significa que punições de diferentes tipos de faltas graves e falta de combatividade são acumuladas. Por exemplo, se o atleta recebe uma punição por amarração e depois uma por pegada na boca da manga, isso conta como duas punições totais na sequência de escalação.

Combatividade + Faltas Graves se Acumulam (Artigo 7.2.3)

7.2.3 — Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por falta de combatividade, estas punições irão somar com as punições por faltas graves.

E vice-versa:

7.3.2 — Caso o atleta já possua punições marcadas no placar por faltas graves, estas punições irão somar com as punições por falta de combatividade.


Exceção para Categorias até 15 anos (Artigo 7.2.4)

Nas categorias até 15 anos, o sistema de escalação é estendido para dar aos atletas mais jovens mais chances antes da desclassificação:

7.2.4 — Nas categorias até 15 anos, na quarta e quinta faltas do atleta o árbitro concederá dois pontos em cada falta para o oponente e uma punição por cada falta para o atleta. Apenas na sexta falta o árbitro desclassificará o atleta.

FaltaConsequência (sub-15)
1aMarcação de punição
2aVantagem para o adversário
3aDois pontos para o adversário
4aDois pontos para o adversário + punição marcada
5aDois pontos para o adversário + punição marcada
6aDesclassificação

Punições por Falta de Combatividade (Artigo 7.3)

As punições por falta de combatividade seguem um procedimento específico que envolve uma contagem de 20 segundos:

7.3.1 — As punições por falta de combatividade atenderão à seguinte sequência após o árbitro considerar que um ou os dois atletas estão incorrendo nas situações definidas no item 6.2.1:

O árbitro contará 20 (vinte) segundos consecutivos e, de acordo com a tabela no item 1.4.1, fará o gesto por falta de combatividade, com o ordem verbal “Lute”, fazendo referência à punição a ser aplicada ao atleta de acordo com a sequência prevista no item 7.2.

Procedimento da contagem de 20 segundos

  1. O árbitro identifica uma situação de amarração conforme o Artigo 6.2.1
  2. O árbitro inicia a contagem de 20 segundos consecutivos
  3. Se o atleta não começar a buscar evolução de posição dentro desses 20 segundos, o árbitro sinaliza falta de combatividade
  4. O árbitro aponta para o peito do atleta e ergue o punho fechado enquanto comanda “LUTE!”
  5. A punição é aplicada de acordo com a sequência de escalação do Artigo 7.2

Dois atletas amarrando simultaneamente

Quando ambos os atletas puxam para guarda ao mesmo tempo (6.2.1 C), o árbitro inicia a contagem de 20 segundos. Se ao final da contagem nenhum dos atletas tiver ido para cima, tiver finalização encaixada ou estiver na iminência de completar movimento passível de pontuação, o árbitro irá:

  1. Paralisar a luta
  2. Aplicar punição para os dois atletas
  3. Reiniciar o combate em pé

Amarração na guarda 50/50

Caso o atleta esteja na guarda 50/50 e faça uma pegada na lapela ou na faixa do adversário, terá 20 segundos para buscar progredir suas posições antes de receber uma penalidade por falta de combatividade (6.2.1 F).

Fonte: Livro de Regras IBJJF, Edição Junho 2024, Artigo 7.